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AVISO

Os encarregados de educação que pretendam usufruir de transporte escolar para o seu educando e reúnam as condições abaixo mencionadas devem proceder ao preenchimento do respetivo requerimento que se encontra nos serviços administrativos ou na página electrónica da escola até ao dia 12/07/2023.

  1. O trajeto de transporte (entrada e saída do aluno) deverá ser correctamente escrito, sob pena de inviabilizar a emissão do passe escolar.
  2. A requisição de transporte deverá ser acompanhada de fotografia atualizada.
  3. O transporte escolar é gratuito para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, que residam a 3 ou mais Km de distância do estabelecimento de ensino da área de residência bem como para os estudantes com necessidades educativas especiais que frequentem os ensinos básicos e secundário.
  4. No âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos transportes públicos (PART), o transporte escolar é comparticipado em 100% para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, que residam a menos de 3 Km de distância do estabelecimento de ensino da área de residência.

Requerimento_Transporte_Escolar 23-24.pdf

Guimarães, 14 de junho de 2023.

Os Serviços Administrativos