OS INSTRUMENTOS DO REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), que lhe está associado, veio concretizar, em dezembro de 2021, a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 que tinha sido estabelecida a nível governamental em abril do mesmo ano.
Trata-se, como se sabe, de um regime abrangente relativamente ao quadro de instrumentos promotores da ética e integridade e da prevenção e despiste da fraude e da corrupção nas organizações, incluindo, de modo mais genérico, as diversas formas de ausência de transparência e de má gestão.
Nos termos dos referidos diplomas, as entidades, de natureza pública, privada, ou outra, que tenham 50 ou mais trabalhadores, passam a ter de dispor de um Programa de Cumprimento Normativo (PCN), enquanto contributo para a promoção e aprofundamento de culturas organizacionais de maior integridade, e particularmente para a prevenção e despiste de conflitos de interesses e atos de corrupção e infrações conexas que ocorram, ou possam ocorrer, no âmbito do cumprimento da sua função e que sejam praticados pelos seus colaboradores, independentemente das funções que exerçam e da posição hierárquica que ocupem.
Os instrumentos e medidas do RGPC que estão previstos no artigo 5.º do PCN e que são requeridos às denominadas entidades obrigadas são os seguintes:
– Código de Ética e Conduta - ver AQUI;
– Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - ver AQUI;
– Canal de Denúncia Interna - AQUI;
- Canal de Denúncia Externa (Portal do Cidadão) - AQUI;
- Canal de Denúncia Externa (MENAC +Transparente) - AQUI;
– Programa de Formação e Comunicação para a Integridade - ver AQUI;
– Responsável pelo Cumprimento Normativo: Prof. António Bessa (Diretor).
Guimarães, 14 de fevereiro de 2025.
O Diretor
António Bessa








